Impacto Covid 19

IMPACTO DA COVID-19 NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS

Devido ao contexto social de pandemia pelo qual estamos passando, bem como as determinações legais de fechamento de shopping centers, comércios, suspensão de atividades empresariais, e determinação de quarentena e isolamento social, questões e dificuldades relativas ao cumprimento de contratos começam a surgir.

Com efeito, tomando por base as medidas que vêm sendo adotadas mundo afora, com o intuito de prevenção à COVID-19, bem como o alto impacto financeiro que tais restrições causam aos negócios, algumas empresas podem se deparar com a impossibilidade de cumprimento de determinadas obrigações contratuais previamente assumidas.

Os contratos foram feitos para serem cumpridos (pacta sunt servanda), mas enquanto as condições permanecerem as mesmas (rebus sic stantibus). Portanto, a exigência de cumprimento dos contratos nos exatos termos em que foram assinados, não é absoluta, podendo ser mitigada pela ocorrência de fatores externos que venham causar onerosidade excessiva para apenas uma das partes.

Assim, nesse cenário de incertezas em razão da pandemia, cumulado com determinações estatais de fechamento de portas aos estabelecimentos comerciais e empresariais não considerados essenciais, é natural que surjam preocupações e questionamentos com relação à capacidade de manutenção dos diversos contratos selados e em andamento nas empresas.

Nesse cenário, é fundamental, primeiramente, uma análise técnica das consequências jurídicas do inadimplemento, e verificação da possibilidade de aplicação da teoria do caso fortuito/força maior e onerosidade excessiva nas relações contratuais, medidas mitigadoras que foram ou poderiam ser tomadas e a ocorrência de evidente desproporcionalidade entre as obrigações a serem cumpridas individualmente pelas partes.

Além disso, os impactos da pandemia são diferentes a depender do contrato em discussão, se de locação empresarial, se compra e venda de insumos, se prestação de serviço de construção civil, ou outros.

Destacamos também que ainda não temos no nosso ordenamento jurídico uma legislação específica regulando os efeitos dessa pandemia nas relações contratuais, o que ressalta ainda mais a importância de uma boa análise caso a caso por um profissional especializado.

Sendo assim, a revisão contratual, a prorrogação de cumprimento de obrigações ou extinção de contrato dependerá da análise de cada situação concreta, especialmente de natureza e reflexos específicos, mas é de se supor que o evento global afetará em maior ou menor medida uma camada significativa da sociedade e poderá dar ensejo ao desequilíbrio contratual em relações jurídicas diversas.

A título de exemplo, em análise de pedido de prorrogação de pagamento em cessão de cotas, movida por uma empresária que adquiriu cotas da ex-sócia de uma loja de açaí, alegando que em razão da pandemia teve que fechar o estabelecimento provisoriamente, e que, por isso, não tinha condições de continuar arcando com os pagamentos, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu que estamos enfrentando um cenário de guerra, o que justificaria a prorrogação dos pagamentos, deferimento o pedido da empresária (Proc. n. 2061905-74.2020.8.26.0000 – 1a Câmara de Direito Empresarial).

Ainda que essa decisão tenha sido pela prorrogação dos pagamentos, considerando que são muitos os elementos analisados, entendemos que o ideal nesse momento é, primeiramente, investir em negociação extrajudicial, pautada em espírito de parceria e boa-fé entre as partes envolvidas, com o apoio, se necessário for, de mediadores capacitados para trazer o elemento de imparcialidade e de facilitação do diálogo, tudo com vistas à manutenção das relações contratuais e obrigacionais, proporcionando uma retomada à normalidade (o mais próxima possível do cenário pré-COVID-19).

O acordo extrajudicial é plenamente possível e viável, bastando haver um aditamento ao contrato celebrado selando os novos termos acordados, com segurança jurídica, quando feito dentro das formas estabelecidas em lei e com o acompanhamento de profissionais capacitados.

Nós, da Advocacia Olivetti & Regina, ficamos à disposição para tirar quaisquer dúvidas, bem como para auxiliar em negociações contratuais, seja como advogados de alguma(s) parte(s), seja como mediadores e facilitadores de negociações, para o que temos toda a capacidade, formação, experiência e habilidade necessárias.

Equipe Olivetti & Regina Sociedade de Advogados