Adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico – Prazo até 30/05

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta que concentra, em um único local, todas as comunicações processuais provenientes de tribunais brasileiros, de forma a ser possível o recebimento eletrônico de citações, intimações, ou outras notificações processuais.

Pela Portaria CNJ 46/2024, o cadastro de pessoas físicas é facultativo, e as grandes e médias empresas tem até o dia 30 de maio para efetuar seus cadastros no Domicílio Judicial Eletrônico, sob pena de serem compulsoriamente cadastradas com os emails já registrados na base da Receita Federal.

As microempresas e pequenas empresas somente se sujeitam a esse cadastro quando não possuírem email cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Assim, é preciso primeiro ver qual é o porte atual da sua empresa. Sendo média ou grande, o cadastro é obrigatório. Sendo pequena, deve-se verificar se possui o e-mail cadastrado no Redesim.

De qualquer forma, ainda que não seja obrigatório, pode ser interessante cadastrar a empresa e um email na ferramenta do Domicílio Judicial Eletrônico para facilitar o recebimento de citações e notificações – isso logo vai ser realidade para todas as empresas.

O único cuidado é registrar um email que de fato seja acessado com frequência e com responsabilidade, para evitar que tais comunicações fiquem perdidas, pois o recebimento será considerado concretizado a partir de 3 dias úteis para citações e 10 dias corridos para demais comunicações. A partir desses prazos começam a correr, então, os prazos para apresentação de defesas ou atendimentos de outras determinações judiciais em processos.

O cadastro é feito por meio do certificado digital da empresa, e no link abaixo estão vídeos tutoriais e manual do usuário para maiores explicações sobre como fazer o cadastro.

Domicílio Judicial Eletrônico – Portal CNJ