Cuidados para a Black Friday

A “Black Friday” é um evento comercial que foi importado dos Estados Unidos para o Brasil pelo publicitário Pedro Eugênio, em 2010.
 
Obteve má fama em suas primeiras edições por práticas indevidas exercidas por algumas empresas, que acabavam se aproveitando para enganar os consumidores. Essas atitudes acabaram chamando a atenção dos órgãos de defesa do consumidor, que passaram a fiscalizar rigorosamente as empresas que aderirem essa prática.
 
Diante desse cenário, é importante elencar alguns cuidados que devem ser tomados para a boa prática do evento, com respeito ao consumidor e com segurança para o fornecedor do produto ou serviço:
 
CUIDADOS PARA FORNECEDORES DE PRODUTOS E SERVIÇOS
 
Política de preços
 
A maior fonte de críticas feitas à “Black Friday” pelos consumidores é a prática conhecida como “Black Fraude”, que consiste, basicamente, no aumento de preços próximo ao evento, para que quando realmente chegue a data da promoção, os preços voltem ao valor original, de forma que, assim, não há, na verdade, um desconto promocional.
 
Essa prática pode afetar a reputação da empresa consideravelmente, pois os consumidores e os órgãos responsáveis estão cada vez mais atentos, o que pode resultar na aplicação de sanções e penalidades.
 
Concorrência desleal
 
Muitas empresas aproveitam o evento para denegrir a imagem de outra, mediante a divulgação de falsas informações, o que configura crime de concorrência desleal, previsto na Lei 9.279/96, em seu artigo 195.
 
É importante que as empresas se previnam para que não haja nenhum problema nesse sentido, e, havendo a constatação de qualquer violação desse tipo, procurar as autoridades responsáveis e um profissional do Direito para fazer denúncias e buscar as devidas reparações.
 
Informações divulgadas
 
As empresas devem ficar atentas às informações que publica em seus sites, tomando cuidado para evitar erros na divulgação das informações dos produtos e serviços que participarão da “Black Friday”, tais como preço, quantidades, características, etc.
 
Isso porque é comum vermos empresas divulgando preços muito abaixo do mercado por mero erro na digitação, ou por falhas de sistema, o que pode gerar prejuízos ao vendedor, uma vez que, nos termos do artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, toda informação ou publicidade veiculada, por qualquer meio ou por qualquer forma, obriga o fornecedor que a fizer veicular. Desta forma, se o fornecedor divulgar que um produto seu está sendo vendido na “Black Friday” por R$ 10,00, quando na verdade sua intenção era a de que seria vendido R$ 100,00, se não notar o erro rapidamente terá sérios prejuízos.
 
Organização e estratégia
 
É fato que a “Black Friday” vem fazendo bastante sucesso no Brasil. Como efeito, no ano de 2018, de acordo com pesquisa divulgada pela Ebit/Nielsen, considerando os quatro principais dias de promoção, de quarta-feira até segunda -feira, o e-commerce faturou R$ 3,92 bilhões de reais.
 
Para suprir toda essa demanda é necessário preparar a equipe para o maior volume de atendimento e traçar estratégias para a logística de entrega dos produtos. Todos esses cuidados evitarão que as empresas tenham problemas em relação ao aumento na quantidade de vendas.
 
CUIDADOS PARA CONSUMIDORES
 
Prazo para devolução
 
O prazo para o consumidor devolver o produto ou serviço adquirido, caso se arrependa da aquisição, é de 7 dias para compras feitas fora do estabelecimento, a contar da compra ou da entrega do produto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
 
A devolução realizada dentro do prazo garante ao consumidor o direito de obter seu dinheiro de volta.
 
Para compras realizadas no próprio estabelecimento comercial, não há obrigatoriedade de devolução do produto adquirido, uma vez que o consumidor teve a chance de bem avaliar o que estava adquirindo. Nada impede, entretanto, que se tente uma negociação com o fornecedor, que poderá, a depender do caso, concordar com a devolução.
 
Sites seguros
 
O consumidor deve sempre verificar se o site em que a compra está sendo realizada é seguro. Ter esse cuidado pode evitar enganações por sites que agem de má-fé.
 
Compras Online
 
Ao fazer a compra online, é importante salvar e guardar todos os documentos que comprovem a oferta e os dados da compra efetuada, para eventual necessidade se surgirem empecilhos adiante.
 
Procon
 
Os especialistas em defesa do consumidor da fundação PROCON estão à disposição para ajudar os consumidores a evitar e solucionar problemas. É interessante acompanhar as dicas publicadas por eles nas redes sociais e procurar profissionais especializados caso surjam dúvidas.
 
Autor: Guilherme Gomes Dalle Luche