Nova portaria do Governo Federal que impede demissão de funcionários que não se vacinaram não tem valor legal

Nova portaria do Governo Federal que impede demissão de funcionários que não se vacinaram não tem valor legal

O governo federal publicou nesta segunda-feira (01/11) uma portaria (Portaria 620) em que proíbe os empregadores de demitirem os trabalhadores que não tomaram a vacina contra a Covid-19.

Assinado pelo ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, o texto afirma que “a não apresentação de cartão de vacinação contra qualquer enfermidade não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”. Assim, a portaria afirma ser “proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção”.

A portaria também veda a exigência de comprovação de vacinação na contratação de trabalhadores.

Entretanto, essa portaria não tem sustentação legal e é inconstitucional. Primeiro porque apenas LEI federal poderia dispor sobre essa matéria e não há hoje nenhuma lei que traga as mesmas disposições que essa portaria.

Além disso, afronta o poder diretivo dos empregadores, que devem ter liberdade para gerir seus negócios de forma a zelar pela saúde e segurança de todos os seus funcionários, exatamente como já determina as legislações a respeito em vigor.

Por fim, a portaria parece ter muito mais cunho político do que efetivamente jurídico, uma vez que traduz, pelos meios incorretos, a visão do governo federal sobre a vacinação contra o vírus do COVID-19 e ainda traz grande insegurança jurídica.

Para o juiz Guilherme Feliciano, professor de Direito do Trabalho da USP e ex-presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), do ponto de vista jurídico legal, a portaria não tem valor algum porque só lei federal pode disciplinar Direito do Trabalho. Quanto ao teor, ele afirma ser lamentável que o discurso e a prática do governo federal sigam sendo no sentido de desestimular a vacinação.

“Todo trabalhador tem que obrigatoriamente se vacinar? Em princípio, sim, para não criar riscos inclusive para outros trabalhadores. Agora, se tiver uma doença autoimune, um quadro alergênico, aí ele pode demonstrar isso e não se vacinar e o empregador deverá encontrar uma solução”.