Processos Trabalhistas deverão ser informados no eSocial a partir de Janeiro/2023

Processos Trabalhistas deverão ser informados no e-Social a partir de Janeiro de 2023

A partir de janeiro de 2023, os processos trabalhistas também precisarão ser reportados por meio do eSocial, como forma de evolução desse sistema criado para consolidar informações sobre obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias.

Foram criados quatro novos eventos na versão S-1.1 do programa:

1. Processos Trabalhistas
2. Informações de Contribuições Decorrentes de Processos Trabalhistas
3. Exclusão de Eventos – Processos Trabalhistas
4. Informações de Tributos Decorrentes de Processos Trabalhistas

Especificamente com relação aos processos trabalhistas, o prazo para envio das informações será até o dia 15 do mês subsequente à data:

– do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
– da homologação do acordo judicial;
– da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença; ou
– da celebração do acordo na Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou no Núcleo Intersindical (Ninter), ainda que não haja contribuição previdenciária, FGTS ou Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) a recolher.

Com base nas informações disponibilizadas, entendemos que as empresas não precisarão incluir todos os processos trabalhistas em curso, mas apenas os processos com trânsito em julgado ou acordos homologados a partir de janeiro de 2023 e que tenham impactos em obrigações trabalhistas, ou em pagamentos de FGTS/contribuição previdenciária/fiscal.

O evento deve ser enviado pelo responsável pelo pagamento da condenação, mesmo que não seja o empregador – é o caso de responsabilidade subsidiária ou solidária, por exemplo. Cumpre ressalvar que não é necessário prestar informação relativa a processos que sejam da competência da Justiça Comum ou Justiça Federal Cível.

Esta necessidade exigirá um maior alinhamento corporativo para a transmissão tempestiva desses dados, de forma que é importante que as empresas se preparem adequadamente nas próximas semanas, revendo e adequando sistemas, contratos, e processos internos.

Lembramos que o não cumprimento das obrigações acessórias sujeita as empresas ao risco de imposição de multas, mesmo em caso de integral pagamento dos direitos trabalhistas e obrigações fiscais devidas.

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