Quais cuidados deve-se ter na aquisição de negócio em andamento

Temos visto um movimento crescente e forte de novos empreendedores. Há tanto aqueles que iniciam um novo negócio do “zero”, como os que adquirem um já em andamento para dar continuidade. 

Quais são os cuidados básicos que se deve ter para adquirir em estabelecimento já em andamento e poder tocá-lo com mais tranquilidade e segurança jurídica?

Primeiramente, ressalvadas algumas exceções, o novo proprietário passará a responder por todos os débitos trabalhistas, tributários, civis, e até locatícios do negócio que está adquirindo, tanto futuros como passados.

Assim, é fundamental a realização de diligência prévia (due diligence), com vistas a analisar todo passivo da empresa, no que se incluem os débitos vencidos e vincendos, com o objetivo não só de conhecer esse cenário, mas também de eventualmente prever contratualmente os limites de eventuais responsabilidades.

São diversas as variáveis, responsabilidades e cuidados que se deve, devendo ser feita análise cuidadosa de cada caso por um profissional de Direito e de Contabilidade. Destacamos, por hora, os seguintes:

Sede em local alugado

Caso a sede do estabelecimento esteja em local alugado, de acordo com a Lei do Inquilinato é imprescindível a notificação do locador para que manifeste formalmente sua oposição ou concordância à cessão do contrato de locação para o novo proprietário do negócio. Esse cuidado evita a responsabilização por débitos locatícios anteriores, a retomada da posse pelo locador, permite a continuidade do negócio no local onde já está fixado e é conhecido pelo seu público e clientes, dentre outros benefícios.

Débitos e Passivos Trabalhistas

Com relação aos débitos e passivos trabalhistas, o novo proprietário passará a responder pela continuidade dos contratos de trabalho em vigor.

Com relação às obrigações trabalhistas do período em que a empresa estava sob a antiga administração, os antigos proprietários respondem apenas subsidiariamente, de acordo com a seguinte ordem: primeiro a empresa responde; depois o novo proprietário responde; por último o antigo proprietário responde (todos responderão solidariamente se houver fraude). Daí a importância de se fazer uma boa análise da empresa e de se prever mecanismos de indenização no contrato de compra e venda.

É fundamental, ainda, que se levante as Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas e a dos processos trabalhistas existentes perante os Tribunais Trabalhistas. 

Débitos e Passivos Tributários

De acordo com o Código Tributário Nacional, se o empreendedor continua a exploração do negócio sob a mesma ou outra razão social (ou sob firma ou nome individual), responde pelos tributos, relativos ao estabelecimento adquirido, devidos até à data da compra:

I – integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

II – subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

Da mesma forma que no tópico acima, também deve-se levantar as Certidões Negativas de Débitos Tributários Municipais, Estaduais e Federais. 

Débitos e Dívidas Civis 

O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

Assim, se houver dívidas (seja com bancos, fornecedores, etc.) as mesmas devem ser quitadas antes da transmissão do negócio ou, se não for possível, as dívidas devem estar bem detalhadas na contabilidade, e o novo adquirente ciente das obrigações que vai assumir. Da mesma forma, os credores dessas dívidas devem estar cientes e de acordo com a mudança de titularidade da dívida. Se não houver esse “de acordo”, algum credor pode buscar anular a compra do estabelecimento. 

Assim como nos tópicos anteriores, deve-se levantar as certidões negativas de Falência e de existência de processos cíveis. 

Conclusão

Esperamos ter trazido informações úteis para novos empreendedores, ao mesmo tempo em que reiteramos a necessidade de um olhar profissional e cuidadoso para cada caso, sendo as informações aqui prestadas apenas meramente informativas e não exaustivas.