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Síndrome de Bornout

Burnout como doença do trabalho – o que as empresas podem fazer?

Desde 1º de janeiro, a Síndrome de Burnout passou a ser considerada como doença decorrente do trabalho, sendo incluída na CID – Classificação Internacional de Doenças da OMS. Com a nova classificação, o que as empresas devem fazer para evitar a síndrome nos colaboradores?

Burnout vem do inglês e quer dizer “esgotamento”. Sintomas: exaustão, dores de cabeça frequentes, alterações no apetite, problemas gastrointestinais, dificuldades para dormir e para se concentrar, sentimentos de fracasso e incompetência.

Por ser uma doença decorrente do trabalho, há implicações como: auxílio-doença durante o período de incapacidade temporária; estabilidades, como a garantia de emprego de doze meses prevista no artigo 118 da lei 8.213/91 (ou outro prazo fixado em Convenção Coletiva); e eventuais indenizações.

Para o diagnóstico de Burnout não basta a aferição dos sintomas. É fundamental uma perícia técnica e provas robustas (oral, documental, testemunhal) acerca das condições de trabalho do colaborador, a fim de atestar que a condição decorre do trabalho e não de outra situação pessoal do trabalhador.

Para evitar o Burnout em seus colaboradores, as empresas podem:

  • Respeitar os horários de descansos previstos na CLT;

  • Combater o assédio moral;

  • Proibir metas inatingíveis;

  • Vedar jornadas excessivas;

  • Fomentar um ambiente de trabalho saudável.

 

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